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18 de Abril de 2024

A empresa faliu. Quais são meus direitos?

E de repente, após anos de dedicação ao trabalho, o empregado é surpreendido com uma situação: A empresa faliu. Nesses casos, é muito comum que o trabalhador não saiba o que fazer ou o que de fato tem direito a receber, ou ainda, o que é de dever da empresa pagar aos funcionários. Já que a empresa falindo, significa, em princípio, que não tenha recursos para dar segmento nos negócios.

Dados recentes apontam que, em fevereiro de 2012, 152 empresas entraram com pedido de falência, uma média de 13% a mais que no mesmo período em 2011. Porém, o número de empresas que realmente tiveram seu pedido de falência decretada foi de 64 em fevereiro de 2011 para 45 no mesmo período em 2012, uma queda de 29%. Ou seja, é necessário que o trabalhador que se encontre em situação similar procure esclarecimento dos fatos e seus direitos.

Caso a massa falida (empresa) venha realmente a fechar as portas, e não pague ao funcionário os seus direitos, é preciso que este procure imediatamente um advogado trabalhista em ou sindicato, para solicitar uma demissão em juízo, e tentar assegurar que suas verbas rescisórias sejam pagas. As verbas rescisórias em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa. Os benefícios são: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.

Para isso, o trabalhador deverá juntar todos os documentos que o liguem à empresa, tais como carteira de trabalho, holerites, crachás, ou outros que possam indicar vínculo com a mesma. (Lembrando que mesmo que um trabalhador não tenha carteira assinada, juntando provas de vínculo com a empresa, ele também poderá recorrer.) De posse desses documentos o advogado trabalhista entrará com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Na petição será feita uma declaração (um texto) expondo toda situação, possíveis danos que o empregado tenha sofrido em função do fechamento da empresa - atraso no salário, por exemplo - e uma média de valores que deveriam ter sido pagos na rescisão contratual. Será marcada uma audiência com empregado e administrador da massa falida (empregador). Nessa primeira audiência pode ser feito um acordo entre as partes. Neste caso o tempo de processo é bem mais curto e menos desgastante. Não sendo feito um acordo, ao final do processo, o juiz determinará os valores e prazo para pagamento pela massa falida ao ex-funcionário.

Não há como determinar um prazo para o andamento e conclusão do processo. Ele pode durar de alguns meses a anos na justiça. Vai depender de interposições de recursos, burocracias e tempo dos juízes.

Quanto aos valores, a massa falida deverá arrecadar os valores para a quitação dos débitos. De acordo com a Lei, em caso de falência da empresa os trabalhadores devem ser os primeiros a receber, desde que sejam valores até 150 salários mínimos. Esses recursos poderão provir de bens da empresa, ou em determinados casos, de bens do administrador da massa falida.

Infelizmente, entrar com um processo não é certeza de que o trabalhador venha a receber todos os seus direitos. Pois o fato da empresa entrar em falência deduz-se que ela não tenha recursos para pagar suas dívidas com funcionários e credores.

Embora também possa representar um prejuízo para o empresário - perder uma fonte de seu sustento -, é importante que o funcionário preste atenção em alguns sinais de que a empresa possa estar com problemas. Atrasos nos salários, não depósito do FGTS, entre outros, podem dizer que algo não está bem. Como o trabalhador, geralmente, é o mais prejudicado, essa é uma boa forma de prevenir que seus direitos sejam preservados.

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Como fica a situação do trabalhador quando a empresa onde trabalha fecha as portas?

27 Comentários

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Infelizmente existe muitas brechas nas leis onde que em determinado momento uma empresa simplesmente decreta falência e aí o dono da mesma passa os bens pra outro membro da família e o trabalhador que honrou com seus compromissos durante anos,meses fica a ver navios.Lamentável. continuar lendo

e imagina se a reforma trabalhista CLT for aprovada, acho que muitos ou a maioria dos brasileiros ainda não se deram conta....Infelizmente.
Vamos ser escravos de carteiras assinadas, se tivermos a carteira assinada, porque pela terceirização eles podem enrolar por 9 meses o funcionário e ele ficar sem direito a nada. continuar lendo

Verdade Andreia. Estou em sua situação assim!
Me dediquei a mais de 7 anos em uma empresa, 3 anos sem carteira assinada e 4 anos de carteira assinada. Não tirei nem uma férias nesses 4 anos, fora 3 meses de salário atrasado e 1 décimo terceiro de 2017 ainda.
Meu patrão tirou todos os bens do nome dele e passou para o nome da sua esposa e filha. E eu que me dediquei 7 anos, trabalhando fora do horário, não fazendo horário de almoço, vou ficar numa situação pior que a dele. com uma mão na frente outra atrás! Lamentável mesmo!

Não vou nem contar que sou irmão dele.
Pq você não vai acreditar continuar lendo

Exatamente isso....está acontecendo isso em uma determinada empresa em trabalhei e demitiram muitos sem receber nada,inclusive eu em licença maternidade...Saimos sem salarios e sem nenhum direito..isso ja esta em 4 anos e ate agora nada.E isso pq eles tem varios socios...Justiça demora demais. continuar lendo

Olá, boa tarde! Bem, no meu caso é o contrário, a empresa não declarou falência, a empresa está com inúmeras dívidas, que estão difíceis de serem sanadas e dona da empresa está com sérios problemas de saúde inclusive interdição médica. Os funcionários estão com os seus salários em dia, salvo o FGTS que foi parcela para tentar resolver. A dona está tão perturbada que está me dando a empresa pra eu tentar dar continuidade, mas eu queria dispensar/ demitir os funcionários, para eu tentar seguir sem estes gastos com eles e pagar outras despesas, no momento não tenho nem como pagar um advogado para me prestar essa assistência jurídica. Como devo agir em relação aos funcionário para despensa-los? continuar lendo

minha esposa esta em uma empresa ela suspeita que esta falindo isso me ajudou bastante continuar lendo

Muito esclarecedor. Obrigada! continuar lendo